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TJPE convoca audiência pública online sobre Transtornos do Espectro Autista

O evento ocorre no dia 4 de maio, a partir das 10h, por videoconferência



Da Assessoria de Imprensa

Imagem: Divulgação


Com o objetivo de obter a uniformização da jurisprudência, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) convoca entidades especializadas e a sociedade civil para participar de uma audiência pública sobre Transtornos do Espectro Autistas (TEA). O evento ocorre no dia 4 de maio, a partir das 10h, por videoconferência.


A Quinta Câmara Cível do TJPE suscitou um incidente de assunção de competência (IAC) com o objetivo de alinhar as decisões do Tribunal em processos que envolvem responsabilidade dos planos de saúde pelas despesas de tratamento multidisciplinar de segurado portador de Transtorno do Espectro Autista. A fim de criar uma uniformização da jurisprudência para processos envolvendo essas partes, a Seção Civil do TJPE, órgão composto por 18 desembargadores das seis câmeras civis do Tribunal, vai julgar o IAC em audiência pública.


Para essa audiência, estão convocados a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS), a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE) e a Associação de Famílias para o Bem-Estar e Tratamento da Pessoa com Autismo (AFETO). Todas essas instituições devem apresentar memoriais escritos, fazerem sustentação oral e participarem da audiência pública, nos termos do art. 138, §2 do CPC.


Outros agentes civis competentes no mérito dos Transtornos do Espectro Autista podem se inscrever para participar da audiência pública, manifestando seu interesse pelo endereço eletrônico audienciapublica.autismo.secaocivel@tjpe.jus.br até as 23hr59 do dia 22 de abril. Devem ser encaminhados no mesmo pedido de participação: a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso; a justificativa do interesse em participar da audiência pública; o curriculum vitae do expositor; e o sumário das posições a serem defendidas na audiência pública.


Para deferir a participação na audiência, os seguintes critérios serão avaliados: (i) representatividade, especialização técnica e expertise do expositor ou da entidade interessada e (ii) garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência será divulgada no portal eletrônico do TJPE.


Os grupos participantes que tiveram a sua inscrição de habilitação deferida serão divididos em blocos de exposição e terão 20 minutos para expor suas posições sobre o tema discutido na audiência pública, indicando também quem serão seus expositores. Além disso, aqueles que forem habilitados a participar da audiência pública deverão trazer, como pré-requisito para sua atuação, respostas para as seguintes perguntas:


1. Em que consiste o tratamento multidisciplinar pelos métodos ABA, BOBATH, HANEN, PECS, PROMPT, TEACCH e INTEGRAÇÃO SENSORIAL?


2. Eles possuem natureza educacional? Quais os requisitos necessários para que o profissional seja considerado especialista nos referidos métodos?


3. As operadoras de saúde devem arcar com os custos de terapias especiais (psicopedagogia, musicoterapia, equoterapia, hidroterapia e psicomotricidade)?

Essas perguntas podem ser respondidas à luz da área específica de competência, sem prejuízo das demais contribuições que queiram trazer ao debate. Vale ressaltar que nos próximos dias será divulgado um informativo sobre as inscrições públicas da audiência, para que membros da sociedade civil possam acompanhar o debate online como ouvintes.


Com isso exposto, o desembargador e relator José Fernandes de Lemos, presidente da Quinta Câmara Cível, aponta que ao convidar outros agentes a participar da audiência “pretende-se a abertura de um espaço que promova, por meio de um diálogo aberto e plural, esclarecimentos técnicos, outros olhares e pontos de vista sobre a questão, para que se possa colher mais subsídios para o deslinde da controvérsia ora posta”.


O desembargador também informa que a audiência pública em questão é composta de grupos convocados como amicus curiae, que “é um colaborador da Justiça que, embora possa deter algum interesse no desfecho da demanda, não se vincula processualmente ao resultado do seu julgamento. É que sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal”, explica.


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