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TJ determina CPI para investigar prefeito de Jaboatão

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  • 8 de nov. de 2019
  • 2 min de leitura

Decisão do Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira,negou o pedido de Tutela Antecipada impetrado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes,



Do Blog do Magno

Foto: Divulgação


Vereadores devem instalar imediatamente uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os contratos da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes em relação ás denúncias de superfaturamento no Contrato de Locação de Imóvel do Complexo Administrativo, onde funcionam diversas Secretarias municipais.


Decisão do Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, publicada, nesta quinta (07/11), negou o pedido de Tutela Antecipada impetrado pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, que pedia a suspensão da abertura da CPI. As denúncias envolvendo a suspeita de superfaturamento no aluguel foram feitas inicialmente pelo vereador Daniel Alves.


As denúncias envolvendo a suspeita de superfaturamento no aluguel foram feitas inicialmente pelo vereador Daniel Alves, que levou as suspeitas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Relatórios do TCE apontam que a Prefeitura alugou o imóvel sem licitação, pagando mais de R$ 400 mil mensais, quando o valor de mercado não deveria ultrapassar os R$ 200 mil. O prédio foi alugado pela Prefeitura de Jaboatão, justificando a geração de economia para o município ao alugar um único espaço para abrigar todas as Secretarias da Administração Municipal.


Em duas ocasiões, os vereadores oposicionistas tentaram instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), mas não tiveram o aval do presidente da Câmara Municipal, Adeildo da Igreja (Ligado ao prefeito), sendo necessário levar o caso ao Poder Judiciário.


No despacho, o desembargador Jorge Américo Pereira de Lira nega o Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes contra o vereador Márcio Henrique de Oliveira (Márcio do Curado, filiado ao PSD), um dos autores do pedido de instalação da CPI. No final, o desembargador pede a intimação imediata das partes para o cumprimento da decisão.


A decisão que deu início ao processo foi da juíza Adriana Karla Souza Mendonça de Oliveira da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão. Em um dos trechos de sua argumentação, a magistrada fez o seguinte registro: “Defiro liminarmente os efeitos da tutela requerida na inicial, para determinar à Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes que proceda a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a investigar irregularidades no Processo Administrativo n° 084/2017 – Dispensa de Licitação n° 12/2017, que originou o Contrato n° 015/2017”.


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