O processo (n° 23100642-1) teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. Anderson Ferreira Rodrigues esteve no cargo no período de 01 de janeiro a 31 de março, e Luiz José Inojosa de Medeiros entre 01 de abril a 31 de dezembro de 2022
Foto: Assessoria de Imprensa
A Segunda Câmara do TCE-PE emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas de governo de 2022 dos prefeitos de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira e Luiz José Inojosa de Medeiros. O processo (n° 23100642-1) teve como relator o conselheiro Marcos Loreto. Anderson Ferreira Rodrigues esteve no cargo no período de 01 de janeiro a 31 de março, e Luiz José Inojosa de Medeiros entre 01 de abril a 31 de dezembro de 2022.
De acordo com o voto, a prefeitura cumpriu os limites constitucionais de investimentos em saúde e educação. No entanto, foram identificadas inconsistências nos valores de receitas e despesas informados, além da falta de uma programação financeira adequada, e de pendências no recolhimento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Essas falhas resultaram em recomendações à gestão para que adote medidas preventivas, evitando que se repitam em exercícios futuros.
CONTAS DE GOVERNO – No processo de prestação de contas de governo, o TCE-PE emite um parecer prévio que recomenda à Câmara de Vereadores do município a aprovação ou rejeição das contas.
As contas de governo refletem a situação geral das finanças do município, e incluem informações sobre:
a) Cumprimento dos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasses ao legislativo, bem como às normas de transparência da administração pública;
b) Política fiscal e previdenciária;
c) Níveis de endividamento;
d) Planejamento governamental.
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