Contrato com a empresa V. C. Batista Eireli ME chegou a mais de R$ 20 milhões
Da Assessoria de Imprensa
Foto: Reprodução/Divulgação
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu por unanimidade, em sessão realizada na última quinta-feira (11), alertar a prefeitura de Jaboatão dos Guararapes para a necessidade de suspensão dos pagamentos remanescentes do contrato nº 12/2018, destinado à manutenção dos serviços de iluminação pública daquela localidade.
O contrato foi firmado em maio de 2018 com a empresa V. C. Batista Eireli ME pelo período de 12 meses, no valor de R$ 5.992.996,12, mas foi aditado em R$ 1.380.246,38 e renovado por duas vezes por igual período, elevando o seu custo para R$ 20.739.481,12.
A decisão se deu por conta do julgamento que, naquela ocasião, arquivou uma Medida Cautelar (Processo TCE nº 21100052-8), de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, pedindo o encerramento de supostas despesas indevidas apuradas pela auditoria até que o Tribunal se pronunciasse sobre o caso.
O contrato foi firmado em maio de 2018 com a empresa V. C. Batista Eireli ME pelo período de 12 meses, no valor de R$ 5.992.996,12, mas foi aditado em R$ 1.380.246,38 e renovado por duas vezes por igual período, elevando o seu custo para R$ 20.739.481,12.
A equipe técnica do Núcleo de Engenharia do TCE analisou a contratação e a execução dos serviços e encontrou indícios de irregularidades, dentre as quais o possível uso de veículos com especificações inferiores às contratadas/pagas e a utilização de quantitativo de mão de obra aquém do estabelecido pelo Termo de Referência, o que resultou no pagamento de horas/mês acima do previsto.
Além disso, o município não adotou um BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) diferenciado para a formação dos preços unitários dos itens de fornecimento de material e a renovação contratual se deu sem a devida comprovação de vantajosidade para a administração.
Ainda segundo a auditoria, o último pagamento ocorreu em novembro do ano passado, quando até então haviam sido pagos R$ 15.722.951,17, correspondente a 75,81% do que foi contratado/aditado. O valor supostamente apontado como excesso inicial no Relatório de Auditoria foi de R$ 5.160.284,18, equivalente a 32,82% do que foi pago pela prefeitura à V. C. Batista Eireli ME, e deverão ser ressarcidos ao erário municipal posteriormente.
O TCE acompanha o contrato, cuja data de conclusão está prevista para o próximo dia 8 de maio, por meio de uma Auditoria Especial.
O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Cristiano Pimentel.
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