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TCE julga procedente contra Anderson Ferreira por show no réveillon



Por Blog de Jamildo

Foto: Chico Bezerra/PJG


O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou procedente, em parte, uma denúncia feita contra o prefeito do Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PR), sobre a contratação do réveillon de 2017 para 2018.


Na ocasião, segundo os autos do processo, foi contratado o cantor Gabriel Diniz, por R$ 185 mil.


Segundo o relatório do TCE, os responsáveis citados foram "os Srs. Anderson Ferreira Rodrigues, Prefeito, e André Trajanao de Oliveira, Secretário Executivo de Turismo, Cultura e Esportes".


"Restou demonstrado que não houve a escorreita formalização com o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do artigo 26 da Lei 8666/93", decidiu o relator Dirceu Rodolfo, em seu voto.


A Segunda Câmara do TCE julgou procedente, em parte, a denúncia, por unanimidade, fazendo determinação à Prefeitura.


"Julgo procedente, em parte, a denúncia, determinando que a Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Esportes da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, em seus processos de inexibilidade de licitação apresente, de maneira específica para cada caso concreto, a devida razão de escolha do artista pretendido para as suas festividades e, igualmente, a justificativa dos preços praticados", decidiu o voto do relator.


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