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Sindicato recebe relatos de possíveis casos de contaminação dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem

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    mais jaboatao
  • 20 de mar. de 2020
  • 2 min de leitura

Entidade vem cobrando das autoridades competentes no Estado medidas protetivas para os trabalhadores da base que atuam nas unidades hospitalares públicas e privadas




Da Assessoria de Imprensa

Foto: Divulgação Devido à falta de equipamentos de proteção aos trabalhadores da saúde, o Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem de Pernambuco (SATENPE) está recebendo relatos de possíveis casos de contaminação dos trabalhadores da enfermagem de nível médio com o coronavírus (Covid-19). A entidade vem cobrando das autoridades competentes no Estado medidas protetivas para esses profissionais que atuam nas unidades hospitalares públicas e privadas.


Em relação aos casos suspeitos, o sindicato vem adotando algumas medidas, entre elas, o acompanhamento e orientação desses trabalhadores. Nesta quinta-feira (19/03), a entidade foi informada sobre a falta de EPI´s no Hospital Correia Picanço, no Recife, ampliando o risco aos pacientes. Outras ocorrências foram comunicadas ao sindicato sobre o mesmo problema no Hospital dos Servidores do Estado, Hospital Pan de Areias, UPA de Olinda, Esperança Olinda e no IMIP.


“Com a falta de equipamentos de proteção, os trabalhadores da saúde estão expostos à contaminação. Ao invés de cuidar da vida dos pacientes, estão correndo o risco de transmitir o vírus para familiares e pacientes. Caso agrave essa situação, estaremos orientando os profissionais a adotarem os procedimentos previstos na sua legislação”, enfatizou o presidente do SATENPE, Francis Herbert, destacando ainda que os problemas podem se agravar com o início da campanha de vacinação, que iniciará a partir da próxima semana, ampliando o risco de contaminação devido ao aumento da demanda.


Ele orienta os trabalhadores a desempenharem suas funções se houver as garantias estabelecidas pela Norma Técnica nº04/2020 da Anvisa e a Resolução Cofen Nº564/2017 que dispõe sobre o Código de Ética de Enfermagem em seus artigos 1º, 2º, 7º, 9º, 13º, 22º e 28º.


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