top of page

Prefeitura do Jaboatão recebe prêmio por resgatar jovens do trabalho infantil

Ligado ao Ministério da Economia, é um reconhecimento às entidades e empresas que contratam ou preparam jovens vítimas da exploração infantil




Da Assessoria de Imprensa

Foto: Chico Bezerra/PJG


A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes foi a única em Pernambuco a receber o certificado “Empresas/Entidades que contribuem para proteger, promover e profissionalizar adolescentes e jovens egressos do trabalho infantil em Pernambuco no ano de 2018 – Empresas/Entidades PRO”, concedido pela Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE). A cerimônia de diplomação, aconteceu nesta quarta-feira (22), na sede da Superintendência.


O certificado do órgão ligado ao Ministério da Economia é um reconhecimento às entidades e empresas que contratam ou preparam jovens vítimas da exploração infantil. Além de ter adolescentes em seus quadros, a Prefeitura de Jaboatão tem o programa Jovem Aprendiz, que promove cursos de aperfeiçoamento de mão de obra e faz encaminhamentos para as empresas privadas.


Mais de 700 jovens já passaram por capacitação nos projetos desenvolvidos pela Prefeitura. O prefeito Anderson Ferreira, inclusive, assinou decreto estabelecendo que, pelo menos, 10% das vagas dos cursos sejam preenchidas por jovens em situação de vulnerabilidade.


O prefeito Anderson Ferreira disse ser uma honra receber o certificado, pois uma das prioridades da gestão é criar oportunidades para a juventude jaboatonense. “Transformar a vida das pessoas é um compromisso da nossa gestão. Esse reconhecimento da Superintendência Regional do Trabalho é um estímulo para que façamos muito mais. O nosso futuro pertence aos jovens, por isso devemos apontar caminhos e criar oportunidades. Me sinto gratificado com os resultados que já alcançamos, mas isso não significa que vamos nos acomodar. Queremos garantir que mais jovens estejam preparados para o trabalho e para o futuro”, ressaltou o gestor.


A Aprendizagem Profissional, prevista na CLT, estabelece que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional. Podem ser aprendizes os jovens de 14 a 24 anos (sem limite máximo para as pessoas com deficiência), que, estudando ou tendo concluído o ensino médio, sejam contratados por uma empresa e matriculados em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade formadora ou pelo Sistema S.


Comments


bottom of page