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Polícia apreende veículo contratado pela prefeitura de Jaboatão sendo usado na campanha de Mano Medeiros

A ação acusa os investigados de abuso de poder político e econômico, com uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais


Foto: Divulgação


A Justiça Eleitoral da 147ª Zona Eleitoral de Jaboatão dos Guararapes proferiu uma decisão liminar, nesta quarta-feira (18), em resposta à Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Mudar pra Valer”, da candidata à prefeita Clarissa Tércio (PP), contra o prefeito e candidato à reeleição Mano Medeiros e a candidata a vice-prefeita, Josabete Maria da Silva, conhecida como Irmã Babate. A ação acusa os investigados de abuso de poder político e econômico, com uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais. De acordo com a denúncia, ônibus contratados pela Secretaria de Educação da Prefeitura de Jaboatão estariam sendo utilizados irregularmente para transportar apoiadores da campanha da coligação “A Mudança Continua”. Esse uso dos veículos, financiados com recursos públicos, configuraria uma violação à legislação eleitoral. Além disso, foram identificados indícios de que a contratação da empresa fornecedora dos ônibus, Asa Branca Locadora e Turismo LTDA, não foi devidamente registrada na prestação de contas do candidato, levantando suspeitas de prática de "caixa 2".


No final da tarde desta quarta-feira, o primeiro veículo foi apreendido pela Polícia Militar, conforme determinação da juíza Roberta Barcala Baptista Coutinho. O veículo da empresa Asa Branca foi visto em flagrante no comitê do candidato Mano Medeiros, saindo para buscar militantes que participariam de atividades de campanha. A van foi encaminhada para a Delegacia de Prazeres.


A decisão da Justiça Eleitoral é um marco importante no combate ao uso indevido de recursos públicos em campanhas eleitorais e reflete o compromisso de garantir a lisura do processo eleitoral. Os investigados foram notificados e têm o prazo de cinco dias para apresentarem suas defesas, conforme previsto na legislação. A ação continua em trâmite, aguardando os próximos passos.


Essa decisão ocorre em um momento importante da campanha eleitoral em Jaboatão dos Guararapes, onde a população clama por uma política justa e transparente. A coligação “Mudar pra Valer”, liderada por Clarissa Tércio, vem ganhando força entre os eleitores que buscam renovação e compromisso com a cidade.


O portal de notícias Mais Jaboatão está à disposição da Assessoria de Imprensa caso queira enviar uma nota de resposta. Ao Jornal do Commercio, a assessoria de imprensa enviou a nota abaixo:


Segundo a assessoria de Mano Medeiros, o veículo da empresa de transporte Asa Branca foi contratado especificamente para a campanha eleitoral no dia 10 de setembro, e que essa contratação estará presente na prestação de contas final do período eleitoral. Veja a nota na íntegra.


"A ação movida pela candidata Clarissa visa claramente induzir o Juízo Eleitoral a erro, ao apresentar os fatos de maneira distorcida, já que externa falsamente a informação de que o transporte de militantes da Coligação de Mano Medeiros feito pela empresa ASA BRANCA está sendo custeado pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.


O ponto principal é esclarecer que os investigados contrataram, no dia 10 de setembro de 2024, a empresa ASA BRANCA para prestar serviços de transporte, em total conformidade com a legislação eleitoral.


Conforme o §4º do art. 47 da Resolução TSE n. 23.607/2019, a prestação de contas parcial, enviada entre os dias 9 e 13 de setembro, deve incluir apenas as movimentações financeiras e despesas realizadas até 8 de setembro de 2024. Sendo assim, o contrato firmado em 10 de setembro não tinha obrigação de ser declarado nessa prestação parcial, mas será devidamente registrado na prestação de contas final, dentro do prazo legalmente estabelecido.


Além disso, o fato de a empresa ASA BRANCA ter um contrato administrativo com o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE não impede que ela firme contratos para prestação de serviços com a campanha eleitoral dos investigados. Não existe qualquer impedimento legal para que a empresa, que está interessada em ampliar seus serviços, celebre contratos com outras campanhas eleitorais.


Portanto, a acusação de "caixa 2" não procede, já que a contratação foi realizada de forma legal e será devidamente registrada na fase apropriada do processo de prestação de contas, bem como esclarecida no competente Juízo Eleitoral".



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