programa deve vigorar por um ano, prorrogável pelo mesmo período, a critério do Poder Executivo
Da Assessoria de Imprensa
Foto: Rinaldo Marques/Arquivo Alepe
Projeto de Lei (PL) do Governo de Pernambuco que assegura transporte público gratuito a desempregados foi aprovado pelo Plenário da Alepe, em dois turnos, nesta quinta (18). A proposição cria o Programa de Transporte Social, com foco em trabalhadores demitidos no contexto da pandemia de Covid-19.
Para ter acesso ao benefício, válido na Região Metropolitana do Recife (RMR), será preciso comprovar que a dispensa ocorreu entre 20 de março de 2020 e a data de publicação da norma, que tramita em regime de urgência. O programa deve vigorar por um ano, prorrogável pelo mesmo período, a critério do Poder Executivo.
O objetivo, segundo o texto enviado ao Parlamento, é fomentar a trabalhabilidade, a ocupação e a geração de renda, bem como reduzir a pobreza e a desigualdade social. Para pleitear a gratuidade, é necessário residir em um dos municípios da RMR e ter possuído vínculo com carteira assinada com remuneração de até dois salários mínimos por, no mínimo, seis meses antes da dispensa.
Na justificativa do PL nº 1897/2020, o Governo do Estado o apresenta como “mais uma medida para tentar minimizar os efeitos devastadores da pandemia”. A inscrição de beneficiários será realizada pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação. Ao sindicato das empresas operadoras, caberá fornecer, de graça, a primeira via do cartão do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) do programa.
Serão 20 mil cartões por mês, com crédito máximo correspondente a 20 bilhetes do Anel A por usuário. Caso o número de candidatos supere esse limite, será realizado um rodízio bimestral na disponibilização dos créditos, de modo a contemplar o maior número possível de pessoas. Terá prioridade quem estiver desempregado há mais tempo.
Contratos da educação
Os parlamentares estaduais também acataram, em Segunda Discussão, regras específicas para a contratação de profissionais de educação aprovados na seleção pública simplificada promovida pelo Estado em 2020. De iniciativa de Teresa Leitão (PT), o PL nº 1789/2021 dispensa professores temporários de cumprir o interstício de seis meses para uma nova admissão, conforme previsto na Lei nº 14.547/2011.
Lançado em fevereiro pelas secretarias estaduais de Administração e de Educação, o processo seletivo instituído pela Portaria Conjunta nº 25/2020 visava à contratação de 2.938 profissionais de nível médio e superior. Entretanto, diante da necessidade surgida com a pandemia de Covid-19, contratos anteriores foram renovados e uma parte dos docentes aprovada no novo certame viu-se obrigada a desistir das vagas por conta da exigência do intervalo de um semestre.
O texto, que recebeu aval nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça (CCLJ), garante que a dispensa do intervalo ocorra em todos os casos de prorrogação decorrentes de estado de calamidade ou de emergência em saúde pública. Ao discutir a matéria, a petista acentuou que, caso a lei não seja acatada, haverá margem para muitas demandas na Justiça.
Combate à discriminação
Práticas discriminatórias que impeçam ou dificultem a doação de sangue por homossexuais em razão da orientação sexual devem ser proibidas em Pernambuco. É o que prevê o PL nº 1355/2020, apresentado pelo deputado Clodoaldo Magalhães (PSB) e aprovado pelo Plenário em primeiro turno de votação. A proposição estabelece que os protocolos de segurança sejam os mesmos para qualquer doador, sob pena de punição para os administradores dos hemocentros.
O projeto ressalta que o material coletado deverá ser submetido a todos os protocolos necessários, de forma a garantir biossegurança para doador, receptor e profissionais de saúde. Se encontrada alguma alteração hematológica que coloque em risco a saúde dos envolvidos, será recusado e descartado, como já ocorre atualmente. Comportamentos discriminatórios sujeitarão os hemocentros a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, bem como à responsabilização administrativa dos diretores, no caso de instituições públicas.
Lactantes e gestantes
Os parlamentares endossaram, em Primeira Discussão, proposta que visa garantir às mulheres o direito de amamentar seus filhos de até 6 meses de idade durante a realização de concursos. A prerrogativa consta em um substitutivo da CCLJ que reuniu os PLs nº 1678/2020 e 1687/2020, de autoria, respectivamente, dos deputados Gustavo Gouveia (DEM) e Delegada Gleide Ângelo (PSB).
A lactante precisará solicitar previamente ao órgão responsável pela organização do certame, bem como indicar um responsável pela guarda da criança durante o exame. Sempre que necessário, a candidata terá o direito de proceder à amamentação pelo período de até 30 minutos por filho, em uma sala reservada. O tempo despendido na atividade deverá ser acrescido ao limite de realização da prova. Todo o processo deverá ser acompanhado por uma fiscal do sexo feminino.
A matéria beneficia também as gestantes, que não poderão ser eliminadas ou excluídas do teste de avaliação física dos concursos que tiverem essa exigência. A remarcação do exame deverá ser solicitada após apresentação de laudo que confirme a gravidez, podendo ocorrer de 120 a 365 dias após o término da gestação.
Fogos de artifício
Ganhou o aval, em primeira votação, o PL nº 158/2019, que inclui as unidades de proteção integral no rol de ambientes naturais nos quais é proibida a queima de fogos de artifício. A iniciativa, do deputado Wanderson Florêncio (PSC), amplia as vedações impostas pela Lei nº 15.736/2016, que já coíbe o uso desses artefatos em eventos festivos ou de entretenimento, a dois quilômetros ou menos de arrecifes, rios, riachos, córregos, barragens, açudes, manguezais e zoológicos. Quando feita no mar, a queima de fogos deve ocorrer em balsas ou plataformas, em locais que não provoquem danos à fauna e à flora marítima.
Ao abranger as unidades de proteção integral, a proposição determina que o ato só poderá ser praticado fora da zona de amortecimento, caso a possuam. Trata-se da área ao redor, destinada a filtrar impactos negativos das atividades. As punições, que já previam multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil para as empresas realizadoras dos eventos, poderão incluir agora processos administrativos no caso de agentes públicos.
Combate às fake news
Em Segunda Discussão, foi acatada a proposta que visa restringir o financiamento, pelo Estado, de sites envolvidos na divulgação de notícias falsas (fake news). O PL nº 1346/2020, de autoria do deputado João Paulo (PCdoB), proíbe que a administração pública estadual faça campanhas de publicidade em plataformas que tenham sido condenadas a pagar indenização por danos morais ou materiais decorrentes dessa prática.
De acordo com o projeto, a sentença condenatória deverá ter transitado em julgado – ou seja, não poderá mais haver possibilidade de recurso. A partir desse ponto, a proibição de publicidade oficial perduraria por dois anos. O mesmo critério se aplicaria a sites, blogs ou portais condenados por praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Acessibilidade
Duas iniciativas que visam garantir o atendimento a pessoas com deficiência auditiva, por meio de tecnologia assistiva ou de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), receberam o aval em segundo turno. Apresentado pelo Professor Paulo Dutra (PSB), o PL nº 1518/2020 – alterado por um substitutivo da Comissão de Administração Pública – impõe a regra às agências bancárias, assim como aos shopping centers, galerias e centros comerciais com mais de 50 lojas.
Já o PL nº 1545/2020, de João Paulo Costa (Avante), também aprovado nos termos de um substitutivo, prevê essa obrigatoriedade em hospitais privados com mais de cem leitos. Em ambos os casos, os estabelecimentos devem informar, por meio de cartazes, que oferecem profissional capacitado. O descumprimento das normas poderá ser punido com multa variando entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.
Radares
O Plenário ainda ratificou, em Segunda Discussão, matéria que obriga a divulgação do local, do horário de funcionamento e da velocidade-limite de todos os radares – fixos ou portáteis – utilizados em Pernambuco. Os dados deverão constar nos sites do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. De autoria do deputado João Paulo Costa, o PL nº 1639/2020 recebeu substitutivo da CCLJ.
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