O prefeito João concordou com a necessidade de acabar definitivamente com o lixão em Bom Conselho
Da Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
Nesta segunda-feira (04/10), o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, recebeu no gabinete o prefeito da cidade de Bom Conselho, João Lucas da Silva Cavalcante, para apresentar um acordo que tem o objetivo de acabar com o lixão do município, através do projeto Lixão Zero.
“O nosso intuito é proteger a natureza e ajudar as pessoas. A ideia é enviar apenas os rejeitos para os aterros sanitários. Quanto menos resíduo for enviado, melhor. O lixo deve ser reciclado para gerar renda e ajudar os catadores que tanto precisam de apoio. Inclusive, com o suporte de uma associação, eles podem ter renda própria, com uma estrutura montada para negociação direta com empresas privadas. A gente quer que todo o município seja beneficiado”, explica o PGJ. O prefeito João concordou com a necessidade de acabar definitivamente com o lixão em Bom Conselho. “Nós já temos 80% do lixo indo para um aterro em Itabi, mas queremos resolver essa questão completamente”, assegurou. No encontro entre as autoridades, ficou definido que o acordo será fechado formalmente no dia 21 de outubro deste ano. Na ocasião, estavam presentes também o subprocurador-geral de Justiça em assuntos jurídicos, Francisco Dirceu Barros, a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Christiane Roberta Gomes, e a assessora do Núcleo Judicial Penal (NJP), Érica Lopes. O MPPE está dialogando também com mais outros dois municípios para acabar com os lixões. Vale ressaltar que o Ministério Público de Pernambuco vem fiscalizando todo o estado para que o lixo das cidades seja encaminhado para aterros sanitários, antes levando em consideração as possibilidades de reciclagem, o que gera renda para o município. Um outro benefício da iniciativa sustentável é que toda cidade que não tem lixão recebe o ICMS Ecológico. Trata-se de um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
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