Segundo a ação judicial, há indícios de abuso de poder econômico e político por parte da chapa OAB Mais Unida
Do G1 PE
Foto: Reprodução/Instagram
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) suspendeu, em decisão liminar, o resultado das eleições da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), que elegeu o candidato da situação, Fernando Ribeiro, como novo presidente da seccional. Segundo a ação judicial, há indícios de abuso de poder econômico e político por parte da chapa OAB Mais Unida.
A ação foi impetrada pelo candidato que perdeu a eleição, Antônio Almir do Vale Reis Júnior. A votação aconteceu no dia 16 de novembro, para decidir o comando da OAB por três anos, entre 2022 e 2024.
A chapa OAB Mais Unida é composta por Fernando Ribeiro e Ingrid Zanella, eleitos para presidente e a vice-presidente da seccional, respectivamente.
A decisão que suspendeu o resultado da eleição ocorreu na quarta-feira (15) e foi assinada pelo juiz Hélio Silvio Ourém Campos. Como foi proferida em primeira instância, a determinação pode ser revogada mediante recurso.
O processo corre em sigilo de Justiça, mas a reportagem teve acesso à decisão. As irregularidades alegadas na ação são as seguintes:
Disponibilização de 2,9 mil bolsas de pós-graduação no valor individual de R$ 4.356 durante o período eleitoral (com antecipação dos resultados para a semana das eleições);
Utilização indevida da base de dados de e-mail dos advogados pernambucanos, ocasionando violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e disparo irregular dos e-mails com dissimulação de mensagem institucional;
Abuso de poder político nas solenidades de juramento dos novos advogados e utilização indevida dos canais institucionais da OAB;
Utilização de funcionários da OAB na campanha da chapa OAB Mais Unida;
Realização de boca de urna e outras irregularidades na subseção de Caruaru, no Agreste;
Divulgação de pesquisa inidônea em período vedado;
Entrada irregular de pessoas identificadas como eleitoras da chapa após o encerramento das eleições;
Descumprimento de decisão judicial que proibia o abuso do poder econômico e político da chapa demandada;
Abuso dos meios de comunicação, com propagação de fake news, durante o período eleitoral;
Recebimento de doações vedadas.
Para considerar que houve antecipação irregular do resultado da seleção para as bolsas, o juiz responsável levou em consideração um vídeo gravado pelo atual presidente da OAB, Bruno Baptista, e publicado no Instagram da instituição.
"Observa-se que, de fato, o resultado foi antecipado e divulgado uma semana antes das eleições para presidência da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco pelo dirigente da [Escola Superior de Advocacia] ESA Nacional, Dr. Ronnie Duarte, que, publicamente, apoiou a candidatura dos demandados, Dr. Fernando Jardim Ribeiro Lins e Dra. Ingrid Zanella Andrade Campos", disse o juiz.
Ronnie Duarte, ao qual o juiz se refere, antecedeu Bruno Baptista na presidência da OAB.
"A antecipação do resultado, pelo dirigente da ESA Nacional, Dr. Ronnie Duarte, apoiador do presidente eleito, ora demandado, ressaltando a gestão atual da OAB-PE, tem o potencial de funcionar como relevante propaganda eleitoral, quebrando, neste contexto, a boa-fé objetiva da seleção pública", afirmou o magistrado.
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