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Conselhos Tutelares de Jaboatão devem priorizar atendimento à população infanto-juvenil

A recomendação foi do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)




Da Assessoria de Imprensa

Foto: Márcio Melo/Agência Senado

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos coordenadores e todos os membros dos Conselhos Tutelares de Jaboatão dos Guararapes que desjudicializem, desburocratizem e agilizem o atendimento prestado à população infanto-juvenil a fim de realizar uma intervenção logo que a situação de risco seja conhecida.


Ao verificar a situação de criança ou adolescente em risco, os membros dos Conselhos Tutelares devem aplicar a medida de proteção adequada ao caso e, caso seja necessário, solicitem auxílio dos órgãos públicos indicados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Após a aplicação da medida de proteção, os membros dos conselhos devem acompanhar a situação para verificar a efetividade das medidas ou a necessidade de aplicação de outras, devendo encaminhar relatório de caso à Promotoria de Justiça com todos os dados pessoais das partes envolvidas.


A Promotoria de Justiça deve ser noticiada quando a situação de risco demandar o afastamento da criança ou do adolescente do ambiente familiar, ou quando se tratar de hipótese de perda ou suspensão do poder familiar. 


O conselho deve remeter, dentro dos prazos outorgados, as respostas ao representante ministerial requisitante e, diante da impossibilidade de término das diligência, solicitar a prorrogação do prazo para atendimento. Se o caso for urgente, na primeira página deve constar anotação de forma chamativa.


Por fim, quando o Conselho Tutelar responder a qualquer expediente da Promotoria de Justiça deverá indicar a que expediente se refere, informando, ainda, se foi realizada comunicação a outro órgão.



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