A matéria pretende revogar a proibição desse tipo de serviço, determinada pelo Artigo 407 do Código Sanitário de Pernambuco
Da Assessoria de Imprensa
Foto: Nando Chiappetta
O funcionamento de consultórios de enfermagem poderá ser autorizado no Estado. Nesta segunda (13), a Comissão de Justiça (CCLJ) da Alepe deu aval ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 193/2021. A matéria pretende revogar a proibição desse tipo de serviço, determinada pelo Artigo 407 do Código Sanitário de Pernambuco.
A proposta partiu do deputado Diogo Moraes (PSB), o qual apontou que a permissão já consta na Lei Federal nº 7.498/1986, além de ter sido regulamentada por resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). “O PDL 193 permitirá que os sete mil enfermeiros e enfermeiras registrados em Pernambuco possam também ser profissionais liberais. Isso vai desafogar os estabelecimentos de saúde, bem como gerar empregos diretos em cada consultório”, avaliou o autor.
O parlamentar frisou que o texto atende a uma reivindicação do Sindicato dos Enfermeiros de Pernambuco (Seepe), mas foi construído em diálogo com atores de outros setores. “Conversamos com a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), com o Sindicato dos Médicos (Simepe) e a Casa Civil do Estado. Assim, conquistamos essa reparação histórica, que há 20 anos era pedida pela categoria”, declarou Moraes.
Os deputados Waldemar Borges (PSB), presidente da CCLJ e relator da proposição, e Simone Santana (PSB) elogiaram a medida por “dar mais autonomia aos enfermeiros”. “Uma categoria que teve um papel tão fundamental na pandemia merece todo o respeito e apoio”, opinou o socialista.
Para o deputado João Paulo (PCdoB), o PDL 193 atinge o objetivo que ele próprio havia tentado alcançar com o Projeto de Lei (PL) nº 1118/2020, considerado inconstitucional e rejeitado pelo colegiado no ano passado.
Desburocratização
A Comissão de Justiça também aprovou, nesta manhã, o PL nº 2599/2021, que libera artistas e produtores culturais de apresentar certidões negativas para receber valores do Governo Estadual. A isenção valerá enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Serão beneficiados aqueles que têm pagamentos originados de editais e prêmios a ganhar, assim como os que possuem verbas pendentes de auxílios emergenciais, como da Lei Aldir Blanc.
Autor da matéria, Waldemar Borges observou que a exigência de certidões está impedindo uma grande quantidade de artistas de aderir à norma federal. “Peço que a tramitação da proposta seja agilizada na Casa. Quanto mais a gente demorar, mais tarde esse benefício chegará aos interessados”, solicitou o presidente da CCLJ.
Para o relator da proposição, deputado Tony Gel (MDB), a isenção será bem-vinda. “Se o Governo for exigir regularidade documental de todos os que necessitam de ajuda, o auxílio fica na ‘prateleira’. Primeiro, precisamos salvar a vida dessas pessoas; a regularização fica para depois”, assinalou.
Comments