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Bezerros e Jaboatão: conselheiros tutelares não devem realizar propaganda eleitoral nas dependências

Recomendou também que os conselheiros evitem participar de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas




Da Assessoria de Imprensa

Imagem: Divulgação


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotoria Eleitoral da 35ª Zona (Bezerros) e da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da cidadania de Jaboatão dos Guararapes, recomendou que os conselheiros tutelares de Bezerros e Jaboatão que não realizem propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos e tampouco utilizem indevidamente as estruturas do Conselho Tutelar para a realização de atividades político-partidárias.


Embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, o MPPE entende que a discrição e o comedimento são práticas fundamentais para o exercício dessa livre manifestação, tendo em vista a natural não individuação entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa.


Assim, para evitar excessos em manifestações político-partidárias de membros do Conselho Tutelar e a implicação de condutas passíveis de punição, o MPPE recomendou também que os conselheiros evitem participar de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas que o identifiquem como conselheiros tutelares bem como evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais.


No caso específico dos conselheiros de Jaboatão, o MPPE recomendou ainda aos conselheiros que evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral.


As recomendações de nº 06/2020 (Bezerros) e nº 001/2020 foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 19 e 20 de agosto, respectivamente.

Ao longo das últimas semanas, o MPPE vem emitindo diversas recomendações semelhantes a conselheiros tutelares de todo o estado.


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