O substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 1094/2020, que considera as atividades religiosas essenciais em situações de calamidade pública, recebeu o aval do Plenário da Alepe
Da Assessoria de Imprensa
Foto: Jarbas Araújo
O substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 1094/2020, que considera as atividades religiosas essenciais em situações de calamidade pública, recebeu o aval do Plenário da Alepe nesta quinta (22). Após alterações feitas pela Comissão de Administração Pública, a versão atual do texto prevê expressamente que, em circunstâncias excepcionais, o Poder Executivo poderá determinar, por decreto devidamente fundamentado, restrições a eventos presenciais dessa natureza.
A proposta original é de autoria do deputado Pastor Cleiton Collins (PP). Ela estabelecia que serviços religiosos realizados nos templos e fora deles deveriam ser mantidos em tempos de crises causadas por doenças graves e contagiosas ou por catástrofes naturais. Impunha, no entanto, obediência às determinações da Secretaria Estadual de Saúde. Também recomendava a adoção de meios virtuais para reuniões coletivas e, quando não fosse possível, a observação da distância mínima de um metro entre as pessoas.
No início de março, a matéria foi considerada ilegal pela Comissão de Justiça, que avaliou ser do governador a competência de legislar sobre o tema. O Plenário, porém, derrotou o parecer e o PL 1094 voltou a tramitar nos colegiados técnicos, recebendo o substitutivo no de Administração Pública. Aprovada em Primeira e Segunda Discussões, a proposta seguirá para Redação Final e sanção do governador.
Durante o debate, Collins comemorou a aprovação do projeto. “Nosso objetivo nunca foi promover aglomerações. O que a Alepe está fazendo hoje é reconhecer a essencialidade das igrejas nos momentos de calamidade, seja com o trabalho de cura espiritual ou nas ações de caráter social”, afirmou.
Relator do substitutivo na Comissão de Administração, o deputado Tony Gel (MDB) destacou o trabalho conjunto dos parlamentares na produção de um texto que atendesse às diferentes demandas. “Conseguimos chegar a um entendimento que garante a essencialidade das igrejas, mas prevê a imposição de limites por gestores e autoridades de saúde em determinadas ocasiões”, pontuou.
Os deputados Alberto Feitosa (PSC) e Delegado Erick Lessa (PP) defenderam o respeito ao princípio constitucional da liberdade de culto e também comentaram a articulação para aprovar a proposição. “A Constituição Federal garante às pessoas o direito fundamental de liberdade religiosa”, disse Feitosa. “Elogio o processo de amadurecimento da proposta conduzido pela Casa”, registrou Lessa.
Contrário à matéria, o deputado João Paulo (PCdoB) reforçou o entendimento de que cabe ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de definir quais atividades são ou não essenciais em momento de pandemia. “Não questionei, em momento algum, o papel das igrejas e da fé”, alegou. O voto contra foi acompanhado pelo mandato coletivo Juntas (PSOL).
Vara judicial em Noronha
Os parlamentares ainda acataram, em primeiro turno de votação, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1958/2021, que institui a Vara Única Distrital de Fernando de Noronha. Encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o texto estabelece que a nova repartição integrará a 3ª Circunscrição Judiciária – juntamente com os municípios de Itamaracá e Itapissuma – e terá jurisdição plena no arquipélago.
Para ocupá-la, serão criados um cargo de juiz de 1ª Entrância, dois de analista judiciário, dois de técnico judiciário e outros dois de oficial de Justiça, além de três funções gratificadas: uma de chefe de secretaria de unidade judiciária e duas de assessor de magistrado de primeiro grau. Todas as despesas (cerca de R$ 1,2 milhão por ano) serão pagas pelo Poder Judiciário.
Na justificativa anexada ao PLC, o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, ressalta a necessidade da medida a fim de agilizar a tramitação dos processos que envolvam a população do arquipélago, devido ao grande número de turistas e residentes.
Cartório digital
Outra proposta do Tribunal de Justiça recebeu aval da Alepe nesta tarde: o PL nº 2041/2021, que autoriza os cartórios de Pernambuco a ofertar todos os serviços notariais e de registros em formato digital. A matéria, que passou em Primeira Discussão, prevê a criação de centrais eletrônicas que possibilitem o acesso virtual a documentos que hoje são oferecidos exclusivamente de maneira presencial.
Conforme o projeto, os serviços on-line serão apenas mais uma opção disponível ao usuário, o qual poderá seguir fazendo solicitações de maneira convencional. Os valores a serem cobrados pela utilização das centrais eletrônicas deverão ser determinados pela entidade representativa responsável pela administração da serventia, estando assegurada gratuidade ao Poder Público.
“A medida evitará a intervenção de assessoria e serviço postal, ambos com custo médio em torno de R$ 150. Extinguirá, ainda, desembolsos com deslocamentos e transporte”, argumenta o presidente do Poder Judiciário pernambucano, em justificativa anexada à proposição.
Projetos culturais
Também em Primeira Discussão, foi aprovada iniciativa que permite a inscrição de propostas no Sistema de Incentivo à Cultura (SIC) em formato digital, via internet. De autoria do mandato coletivo Juntas, o PL nº 1701/2020 visa facilitar a participação de produtores culturais que não moram na Capital, além de preservar a saúde de todos os envolvidos na ação no atual contexto de pandemia.
Descontos no ICMS
Em Segunda Discussão, foi acatado o PLC nº 2009/2021, do Governo do Estado, que reduz multas e juros de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de conceder parcelamento especial, para empresas beneficiárias do Programa de Estímulo à Indústria de Pernambuco (Proind). O desconto se aplica à diferença entre o valor efetivamente recolhido e aquele estabelecido como valor mínimo anual, referente ao ano de 2020, conforme o decreto que criou a medida.
As condições especiais e transitórias para regularizar dívidas vencidas em janeiro ou fevereiro de 2021 valerão para pagamento à vista ou por meio da formalização de um instrumento de regularização de débito, no caso de parcelamento. A redução de multas e juros será de 100% para quitação em até seis parcelas; 70%, entre sete e 12; 60%, entre 13 e 24; e 50%, entre 25 e 36 parcelas.
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